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Patrão que não registrar doméstica pagará multa de um salário mínimo

Enquanto o Congresso Nacional ainda debate como implementar os direitos trabalhistas de empregados domésticos, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei publicada no Diário Oficial, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho.

A penalidade poderá ser imposta em 120 dias, quando a lei começará a ter efeitos, ou seja, dia 7 de agosto.

De acordo com o texto da lei, a Justiça trabalhista pode avaliar se houve “gravidade” na omissão do patrão e, se for o caso, dobrar o valor da multa, prevista em um salário mínimo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

Os direitos trabalhistas para as domésticas foram assegurados com aprovação de uma Emenda Constitucional em abril do ano passado, mas desde então interesses eleitorais, liderados pela bancada feminina da Câmara, atrasam a regulamentação de pontos essenciais para dar efetividade às mudanças.

É o caso do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das horas extras, bem como do auxílio creche e da contribuição sindical. Com a lei promulgada pela presidente Dilma, o patrão pode ser multado mesmo sem saber ainda os valores de contribuição que serão definidos pelo Congresso.

Pegando carona no esforço concentrado anunciado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), os deputados devem analisar amanhã o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que já foi empregada doméstica e lidera as discussões do assunto na Casa, já avisou que vai propor alterações ao texto do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, que já foi votado pelo Senado em junho do ano passado.

Todas as alterações que devem ser propostas têm como principal argumento a igualdade de direitos. Por meio de emendas de plenário, Benedita deve tornar obrigatória, e não facultativa, e contribuição sindical. Outro ponto que deve ser alterado durante a votação na Câmara diz respeito às horas extras.

Na proposta de Jucá, as primeiras 40 horas trabalhadas além das 40 horas mensais devem ser pagas em dinheiro; as demais ficam em um banco de horas.

Ao fim de um ano, um acordo entre patrão e empregado definirá se esse tempo extra será revertido em um valor monetário ou em folga. A Câmara deve alterar e definir que as horas extras trabalhadas em um mês sejam pagas em dinheiro.

Mulheres obtêm na Justiça tratamento para virar mãe

Cinco anos após a aprovação da lei que obriga os planos de saúde a cobrir todos os tratamentos de concepção e contracepção, mulheres que têm o sonho de ser mãe ainda não conseguem que operadoras paguem por técnicas de reprodução assistida.

Isso porque um item da Lei 9.656, de 1998, que regula os planos, exclui dos procedimentos obrigatórios a inseminação artificial, uma das técnicas existentes. A Justiça, porém, vem dando ganho de causa para mulheres que entram com ação solicitando que o plano de saúde cubra o tratamento.

Agora, sociedades médicas se uniram em um movimento para pressionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tornar a regra mais clara. A categoria não descarta entrar com ação na Justiça contra a agência para que ela edite uma norma obrigando os planos a cobrirem o tratamento.

A polêmica começou em maio de 2009, quando foi promulgada a Lei 11.935, que incluiu todos os procedimentos de planejamento familiar nas obrigações das operadoras, entre eles as técnicas contra a infertilidade. Como a Lei 9.656, de 1998, excluía a inseminação artificial dos procedimentos que os planos deveriam cobrir, a ANS editou uma norma em 2010 para definir o que, de fato, os planos tinham de pagar e excluiu, além da inseminação artificial, todas as técnicas de reprodução assistida.

“Na hora de regulamentar a lei, a ANS simplesmente excluiu o tratamento de uma doença, que é a infertilidade. Foi uma decisão arbitrária, que beneficia somente os planos e prejudica quem não tem condições de pagar por esse tratamento”, afirma Newton Busso, presidente da comissão nacional especializada em reprodução humana da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), uma das entidades participantes do movimento Tratamento de Infertilidade para Todos.

Também fazem parte do projeto o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Paulista de Medicina Reprodutiva, entre outras entidades.

Gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Téofilo Rodrigues afirma que a resolução da agência apenas incluiu as técnicas que foram surgindo após a lei de 1998. “Se a exclusão da inseminação artificial está na lei, a ANS não pode fazer nada, porque não tem o poder de mudar a legislação. O que fizemos na resolução de 2010 foi deixar mais claro o que era entendido como inseminação artificial, já que, depois de 1998, surgiram novas técnicas e todas são consideradas inseminações não naturais”, afirma ele.

Tecnicamente, porém, inseminação artificial é apenas a técnica em que os espermatozoides são injetados dentro do útero da mulher. “A fertilização in vitro, por exemplo, é diferente. Se fôssemos seguir a lei ao pé da letra, os planos deveriam ser obrigados a cobrir fertilização”, diz Busso.

Causa ganha. Embora não haja consenso, mulheres que entram na Justiça pedindo que o plano cubra o tratamento vêm tendo pareceres favoráveis. “Se, por um lado, a Lei 9.656 não obriga o plano a pagar o tratamento de infertilidade, por outro, ela diz que as operadoras devem cobrir todas as doenças listadas no Código Internacional de Doenças, e é por isso que a Justiça dá ganho de causa para a paciente que precisa do tratamento de infertilidade”, diz Renata Vilhena Silva, advogada especializada em direito da saúde.

Com esse argumento, ela conseguiu na Justiça que uma cliente tivesse o tratamento da endometriose e da fertilização in vitro pago pelo plano.

A ANS afirma que, embora o plano não tenha a obrigação de cobrir as técnicas de reprodução assistida, ele tem de arcar com tratamentos para doenças que levam à infertilidade, como infecções nos órgãos do sistema reprodutivo e doenças do endométrio. “Nós estamos abertos para ouvir as sociedades médicas, mas não temos o poder de mudar uma lei. Essa pressão deve ser feita no Legislativo”, afirma o gerente-geral de Regulação da ANS.

TJSC – Mulher que caiu dentro de ônibus em movimento recebe indenização de R$ 5 mil

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença de comarca da Grande Florianópolis para garantir indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma mulher que caiu dentro de um ônibus do transporte público e sofreu ferimentos.

A empresa também foi condenada a pagar os gastos que a autora teve com medicamentos. Conforme os autos, a passageira mal entrou no ônibus e o motorista deu partida no veículo, fato que ocasionou sua queda. Testemunhas afirmaram que ela estava com as duas mãos ocupadas com sacolas mas, ao mesmo tempo, não aceitou ajuda após o acidente. A autora, por sua vez, afirmou que nem motorista, nem cobrador se dignaram a ajudá-la.

O desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi afirmou que, independentemente do comportamento da vítima em não aceitar ajuda após a queda, o simples fato de ela estar com as mãos ocupadas é motivo suficiente para que o motorista, que deve prezar pela segurança dos passageiros, atente se estão todos acomodados para que o deslocamento seja feito em segurança.

“Em que pese poder ter havido colaboração da autora apelante para o infortúnio, o fato é que o motorista deveria ter-se certificado que poderia empreender a marcha ao veículo em total segurança, o que […] não restou observado, descumprindo-se, com isso, a obrigação da empresa apelada de transportar o passageiro em segurança e incolumidade”. A decisão foi unânime.

Processo: 2013.000012-7

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Exame de Ordem garante à sociedade a capacidade técnica do Bacharel, diz OAB/SP

Durante a primeira reunião do ano do Conselho Secional do Estado de SP da OAB, ocorrida nesta segunda-feira, 23, foi aprovada carta em defesa da manutenção do exame de Ordem.

“Temos aproximadamente 4 milhões de bacharéis em Direito e, lamentavelmente, parte significativa deles, que pretendeu se tornar advogado, não demonstrou conhecimento jurídico indispensável para exercer a advocacia.”

No documento, são pontuados graves e inúmeros prejuízos que a extinção do exame, proposta pelo PL 2.154/11, acarretaria à Justiça, à cidadania e ao Estado Democrático de Direito.

“Enquanto se discute a criação de exame de igual natureza em outras áreas do conhecimento humano, como da medicina, e da já criação para os profissionais de contabilidade, o projeto de lei em questão segue na contramão da efetiva necessidade da sociedade, de ter a segurança de poder servir-se de bons profissionais.”

A manifestação de repúdio, elaborada pelo presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, será entregue aos membros do Legislativo, em Brasília.

Juizados Especiais Federais da 3ª Região regulamentam intimação de partes via WhatsApp

Considerando a necessidade de modernização e de adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços de comunicação, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região publicou, no dia 9/12, resolução que institui o procedimento de intimação de partes via o aplicativo WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais da 3ª Região.